Transferência de cota
cessão de contrato de participação em grupo de consórcio que depende de prévia autorização da administradora.
cessão de contrato de participação em grupo de consórcio que depende de prévia autorização da administradora. Ao transferir uma cota para o seu nome, o consorciado assume integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
Ainda que uma cota de consórcio esteja vinculada ao consorciado que a adquire, desde que sejam atendidas às condições determinadas pela administradora, que deve autorizar a transação, ela pode ser cedida a outra pessoa, que, então, substituirá o consorciado original no grupo. Naturalmente, além dos direitos de participar dos sorteios e de dar lances nas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs), a transferência de cota também condiciona o novo consorciado a cumprir integralmente os mesmos compromissos que o seu antecessor havia assumido junto à administradora.