Taxa de administração

é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo.

é a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo. Essa taxa deve constar no contrato. A taxa de administração é o valor cobrado nas mensalidades do consórcio que serve para remunerar a empresa de consórcio por formar os grupos, realizar os sorteios mensais e fazer toda a gestão das cartas de crédito que serão entregues nas contemplações. É o valor pago à administradora como forma de remuneração pelos serviços que ela presta. Uma das grandes vantagens do consórcio está na isenção de cobrança de juros nas parcelas. Vale entender que é justificável que as instituições financeiras cobrem juros sobre os empréstimos que concedem. Afinal, o dinheiro emprestado poderia ser utilizado em alguma forma de investimento que renderia dividendos. Por outro lado, esse raciocínio não se aplica para o consórcio, que é uma forma de autofinanciamento, por meio do qual os consorciados mutuamente financiam as aquisições de todos os membros do grupo. Porém, todo o processo precisa ser gerenciado em suas várias etapas — como as de adesão, das assembleias, contemplações, gestão dos fundos e até do encerramento do grupo — e é para cobrir isso que existe a taxa de administração, que deve ser especificada em contrato.
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