Laudêmio
Pagamento que o proprietário de um imóvel à venda deve fazer ao proprietário com direito real.
Pagamento que o proprietário de um imóvel à venda deve fazer ao proprietário com direito real. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.
É uma taxa cobrada sobre as transações de imóveis construídos em áreas pertencentes à União. O Serviço de Patrimônio da União (SPU) define quais são essas localidades, que incluem edificações que ocupam uma faixa de litoral a até 33 metros da linha da maré alta, perto de instalações militares ou áreas de fronteira. O laudêmio é cobrado a cada transferência da propriedade e deve ser pago antes do registro da escritura do imóvel. O laudêmio não isenta o comprador do pagamento do ITBI . No Rio de Janeiro, existem muitos imóveis nessa condição.