Fundo comum (FC)

ontemplados para aquisição do bem ou serviço e à restituição aos consorciados excluídos, bem como para outros pagamentos previstos no contrato de participação em grupo de consórcio.

recursos do grupo destinados à atribuição de crédito aos consorciados contemplados para aquisição do bem ou serviço e à restituição aos consorciados excluídos, bem como para outros pagamentos previstos no contrato de participação em grupo de consórcio. Ele é formado por valores pagos pelos consorciados, bem como por multas, juros moratórios e rendimentos provenientes de sua aplicação financeira. O FC é o caixa que reúne todos os valores que os consorciados pagam mensalmente e que serão efetivamente destinados à atribuição de crédito aos membros do grupo contemplados e à restituição aos excluídos. Além da contribuição dada pelos consorciados, serão somados ao fundo comum as multas, os juros moratórios e os rendimentos advindos de aplicação financeira dos valores.
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