FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Todo mês, o empregador deposita nela 8% do salário de seu funcionário.
Conta de poupança aberta pelo empregador em nome do empregado. Todo mês, o empregador deposita nela 8% do salário de seu funcionário. Essa conta rende 3% ao ano, mais a variação mensal da TR. O saldo poderá ser resgatado pelo empregado se for demitido ou quiser financiar a casa própria pelo SFH.
Pode ser usado na compra de um imóvel, para amortizar o saldo devedor ou, sob regras específicas, para pagar parte de até 12 parcelas do financiamento, sendo uma importante ferramenta para o comprador.