Contemplação
to ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço. No caso de consorciado excluído, a contemplação é a atribuição de crédito referente à importância paga ao fundo comum do grupo.
é a atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço. No caso de consorciado excluído, a contemplação é a atribuição de crédito referente à importância paga ao fundo comum do grupo.
A contemplação é o momento em que finalmente o consorciado terá acesso à carta de crédito para a compra do bem que está investindo pelo consórcio.
Trata-se da concessão da carta de crédito ao consorciado, que irá utilizá-la para a aquisição do bem ou a contratação do serviço que deseja. Ou ainda, caso o consorciado cancele sua participação no grupo, significa a restituição do montante que ele tenha pago ao fundo comum.