Averbação

o de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel.

Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel. Qualquer anotação feita na matrícula do imóvel no cartório para registrar uma alteração, como uma mudança de proprietário, a construção de uma nova área, o casamento do dono, a quitação de um financiamento ou a existência de uma dívida.
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