Alienação fiduciária
Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida.
Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Quando uma pessoa adquire um bem qualquer utilizando um financiamento bancário, por exemplo, aquele bem fica alienado à instituição financeira até que o pagamento do empréstimo seja integralizado. Ou seja, na prática, o bem pode ser utilizado livremente pela pessoa que o comprou, mas o comprador só terá a posse efetiva quando quitar todas as parcelas. Essa condição é necessária para que o credor tenha garantias de pagamento. Portanto, em caso de inadimplência, ele pode reaver o valor devedor com a venda do bem adquirido. Um raciocínio semelhante também é válido para o consórcio. Quando um consorciado é contemplado, seja por sorteio ou por lance, mas ainda mantém um saldo devedor junto ao grupo, ele deve transferir a propriedade do bem adquirido como garantia para a administradora. De acordo com o contrato, essa pode ser uma maneira de assegurar que todas as parcelas devedoras serão quitadas sem que haja qualquer prejuízo para o grupo. Nesse caso, o consorciado também pode utilizar o bem normalmente, mantendo o que é conhecido como “posse direta”. Contudo, a administradora terá a chamada “posse indireta”, que será mantida até que haja o pagamento integral do que for devido. Se o consorciado desejar vender o bem, a transação pode acontecer, desde que haja expressa autorização por parte da administradora, que, via de regra, colocará o novo bem adquirido como garantia substituta.
É a modalidade de garantia mais comum nos financiamentos imobiliários. Nela, a matrícula do imóvel fica em nome da instituição financeira até que a dívida seja quitada, embora o comprador (mutuário) tenha a posse e o direito de uso. Em caso de inadimplência, o processo para o banco levar o bem a leilão é mais rápido que em outros modelos, como a hipoteca.